NÚCLEOS

Núcleo Notarial

O Direito Notarial e Registral vem ganhando cada mais espaço e importância na legislação brasileira.

Alguns procedimentos que antes deveriam ser processados no judiciário, ainda que se tratassem de jurisdição voluntária, hoje podem ser resolvidos extrajudicialmente, em Cartórios de Notas ou Registros.

A Lei nº.11.441 possibilita, desde 2007, a realização de Inventário e Divórcio consensual por Escritura Pública.

Para se realizar o Inventário de forma extrajudicial é necessário que nenhum dos herdeiros seja incapaz e exista acordo entre eles. Já no caso do Divórcio, é necessário que se trate de procedimento consensual e que não existam filhos menores. Nos dois casos é indispensável que as partes estejam acompanhadas por advogado.

A retificação de nome também pode ser feita de forma extrajudicial, não sendo, conforme o previsto na Lei nº. 13.484/17, que modificou o artigo 110 da Lei de Registros Públicos.

O Usucapião também pode ser feito, de forma mais célere, perante o Cartório do Registro de Imóveis da comarca na qual o imóvel estiver situado.

Pensando nesta nova realidade, o Núcleo Notarial do CEJU, desejando enriquecer ainda mais a formação de seus discentes, oferece cursos práticos acerca da realização de Divórcio Consensual, Inventário, Adoção, Retificação de Registro Civil e Usucapião feitos por escritura pública.

Prof. Responsável Michele Faria

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