PROJETOS

Júri Simulado –
Medalha Nelson Hungria

A teoria dos jogos como metodologia de aprendizado ativo na competição do Júri Simulado na Escola de Direito do Centro Universitário Newton Paiva

Por Ronaldo Passos Braga

A teoria dos jogos é uma metodologia de aprendizado que tem como finalidade o desenvolvimento de habilidades práticas, aproximando o aluno ao conteúdo teórico ministrado. O curso de Direito do Centro Universitário Newton Paiva tem em sua grade curricular a disciplina de Prática Penal funcionando como estágio supervisionado cujo primordial intuito é propiciar ao acadêmico a oportunidade de conciliar a teoria penal e processual penal e a psicologia jurídica estudada em sala de aula com a prática forense.

O Júri Simulado envolve elementos de cenografia, sonoplastia, e representação teatral, agregados a detalhada pesquisa científica e análise de informações do caso concreto. Através de representação cênica, os competidores constroem teses argumentativas que servirão de base à acusação, defesa e veredicto final, tudo dentro da metodologia dos jogos de estratégia e gestão onde os próprios envolvidos criam e disputam a competição.

O saber dialético, pautado no movimento, na contradição e na totalidade, conduz ao desenvolvimento de habilidades insertas no projeto pedagógico do curso de Direito de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas na Resolução Ministerial n.9, de 29 de setembro de 2004. Classes predeterminadas, concatenando unidades de saber adquiridos nas supracitadas

disciplinas, encenam júris, sendo que a classe que realizar a melhor apresentação será a vencedora.

É selecionado um caso prático real acerca de um crime doloso contra a vida para todas as classes competidoras, possibilitando a preparação prévia dos discentes. Ato contínuo, simula-se um Júri envolvendo classes distintas do nono período do curso de Direito bem como alunos convidados de outros períodos, sustentando primeiramente a acusação as suas teses e, em seguida, a defesa realiza sua sustentação oral, com possibilidade de réplica e tréplica pelos participantes. O “júri popular”, constituído por alunos dos primeiros períodos do curso, então, reúne-se para absolver ou condenar o acusado, conforme suas íntimas convicções, decretando o veredicto. É avaliado a oratória, a persuasão, o raciocínio lógico e a postura de toda a equipe participante, sendo, ao final, atribuída nota pela apresentação, conforme critérios objetivos dispostos em ficha de avaliação própria.

Por derradeiro, a classe que obtiver a maior pontuação, será declarada pela Comissão Organizadora vencedora do Concurso de Júri Simulado e agraciada com a medalha Nélson Hungria por mérito acadêmico.

A realização do Júri Simulado é na essência a utilização da teoria dos jogos defendida por Alexandre Morais da Rosa no Processo Penal “a tática utilizada deve antecipar as consequência das consequências, a pra?tica argumentativa oral, negociando pontos de vista, estabelecendo contratos discursivos, respeitando as falas dos colegas/atores do discurso e, principalmente, entendendo que a oralidade – em seu padra?o culto – tem de ser previamente planejada, não bastando somente conhecer as regras processuais. É preciso ter habilidade, inteligência, ritmo, harmonia, capacidade de improviso e convencimento, utilizando-se de máscaras e lugares diferenciados, para os quais a estética e a performance roubam a cena”.

A formulação de estratégias pela acusação e defesa, implicam em uma interação discursiva do aprendizado jurídico, conduzindo à formação de um profissional versátil capaz de assimilar as circunstâncias do jogo processual apresentado e responder de inopino às questões surgidas durante os debates.

A utilização do Júri Simulado como técnica de aprendizado ativo é formulada de modo a viabilizar aos alunos a partir da apresentação de um caso real a recuperação de conhecimentos teóricos, a introdução de novos conhecimentos, a tomada de decisões consequentemente o desenvolvimento de conhecimento e habilidades no estudante, voltadas para a capacitação profissional.

O aprendizado tradicional da ciências jurídicas, solidificando essencialmente em aulas expositivas, mormente em um cenário contemporâneo de abundância de informações é absolutamente insuficiente às demandas apresentadas pelo mercado de trabalho. É nesse cenário que surgem as diversas metodologias de aprendizado ativo, capitaneadas pela instrução pelos pares” de Eric Mazur de Harvard, a SCALE-UP (“student-centered active learning environment with upside-down pedagogies”), de Robert Beicher na Universidade da Carolina do Norte e a TEAL (“technology-enhanced active learning”) adotada no MIT e em Yale, como formas alternativas e complementares ao sistema clássico de aprendizado, funcionando como nova via de motivação e instrumentação do aluno.

A competição do Júri Simulado amalgamada na teoria dos jogos é um instrumento de aplicação dessa metodologia de aprendizado ativo, funcionando o discente como protagonista de seu aprendizado e o professor como condutor e propiciador das condições de aprendizado, tendo como papel “organizar a dimensão interativa, contextualizando o saber a aprender”. (Jonnaert e Borght, 2002, p. 249-252). Além disso, a competição é fomentado na coparticipação entre os alunos, favorecendo o intercâmbio de ideias, a ampliação da discussão, o surgimento de diversas teses argumentativas e a descoberta de múltiplas formas de solução do problema, em privilégio ao ensino participativo, cujo paradigma construtivista quebra a monotonia da sala de aula, libertando os alunos dos currículos dirigidos, possibilitando aos alunos seguirem suas próprias trilhas, num ambiente dinâmico, onde existem múltiplas perspectivas e interpretações (Brooks e Brooks,1997),

Parafraseando Feynman, no prefácio às suas Lectures o melhor ensino exige uma relação direta entre o estudante e um bom professor – uma situação na qual o estudante discute ideias, pensa sobre as coisas, e fala sobre as coisas.

É impossível aprender alguma coisa apenas sentado na sala de aula. Esse o espírito da prática do Júri Simulado, o professor atuando como agente gestor do ensino, propiciando um ambiente de estudo que provoque em seu aluno o desenvolvimento da criatividade na resolução dos casos concretos, formando um profissional apto às necessidades do mercado de trabalho contemporâneo, mormente desenvolvendo e condicionando a capacidade de trabalhar em equipe e a agilidade de raciocínio para tomar decisões.

BROOKS, Jacqueline G. & BROOKS, Martin G. Construtivismo em sala de aula. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

FEYNMAN. Richard P. Junho de 1963. Extraido em 07/07/2017 de http://www.feynmanlectures.caltech.edu/I_91.html

JONNAERT, P; BORGHT, C. V. Criar condic?o?es para aprender: o modelo so?cio-construtivista na formac?a?o de professores. Porto Alegre: Artmed, 2002.

OSNOT, Catherine Twomey. Construtivismo: Teoria, Perspectivas e Prática Pedagógica. Porto Alegre: Artmed, 1998.

ROSA. Alexander Morais da. A teoria dos jogos aplicada ao processo penal. São Paulo: Ed. Emporio do Direito, 2015.

* Mestre em Direito. Professor do Centro Universitário Newton Paiva. Advogado. Membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/MG. Membro da Comissão de Justiça Restaurativa do TJM

No dia 09/11/2018 foi realizado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob a presidência do Desembargador Pedro Vergara a final da competição de Júri Simulado Medalha Nélson Hungria. O projeto é realizado pelo professor e coordenador do CEJU Ronaldo Braga e esse ano contou com a participação da professora Laura Lima. O CEJU através de seu Núcleo Criminal foi o primeiro Centro de Exercício Jurídico a realizar um Júri Simulado no TJMG